REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ACIC
MANDATO 2022-2025.
A Comissão Eleitoral constituída pela Instrução Normativa nº 01/2021, promulgada pelo Presidente da Diretoria Executiva da Associação Catarinense para Integração do Cego – ACIC, no uso de suas atribuições, vem por meio desta divulgar as regras para eleição dos integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da entidade para o quadriênio 2022-2025.
I – DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO:
1.1. Os interessados em participar do processo eleitoral da Associação Catarinense para Integração do Cego – ACIC deverão manifestar seu interesse, impreterivelmente até as 17h00min do dia 17 de setembro de 2021, mediante o seguinte procedimento:
1.2. Novos associados:
1.2.1 Preencher ficha de cadastro, conforme modelo em anexo;
1.2.2 Entregar juntamente com a ficha cadastral preenchida, os seguintes documentos:
1.2.3 Cópia legível do RG, CPF, Comprovante de residência e Laudo Oftalmológico, constando CID e Acuidade Visual para aqueles que possuam deficiência visual.
1.2.4 Comprovante de quitação da contribuição financeira retroativa referente ao ano de 2021 (janeiro a outubro). Tal condição deverá ser atendida mediante a apresentação de cópia do comprovante da conta de energia elétrica dos referidos meses ou mediante a apresentação dos recibos de quitação emitidos pela ACIC. O recibo poderá ser solicitado à Secretaria do Setor Administrativo, com a funcionária Carla Rodrigues.
1.3. Associados Efetivos:
1.3.1. No caso de associado efetivo, comprovante de quitação da contribuição financeira atualizado do ano de 2021 (janeiro outubro). Tal condição deverá ser atendida mediante a apresentação de cópia do comprovante da conta de energia elétrica dos referidos meses ou mediante a apresentação dos recibos de quitação emitidos pela ACIC. O recibo poderá ser solicitado à Secretaria do Setor Administrativo, com a funcionária Carla Rodrigues.
1.4. Associados Assistidos:
1.4.1 Preencher ficha de cadastro, conforme modelo em anexo;
1.4.2 Entregar juntamente com a ficha cadastral preenchida, os seguintes documentos:
1.4.3 Cópia legível do RG, CPF, Comprovante de residência e Laudo Oftalmológico, constando CID e Acuidade Visual para aqueles que possuam deficiência visual.
1.4.4 No caso de nova solicitação de associado assistido, não será exigido à comprovação de pagamento das mensalidades retroativas referente ao ano de 2021 (janeiro a outubro).
1.5. Mudança de Categoria de Associados:
1.5.1 Em caso de solicitação de mudança de categoria de associado, esta deverá ser manifestada pelo interessado, junto à secretaria da Entidade, até o dia 17 de setembro de 2021, a fim de que possa constar na relação dos associados habilitados a votarem, o qual será divulgada no dia 01 de outubro de 2021.
1.5.2 No caso de solicitação de mudança de categoria de associado assistido, para associado efetivo, a cobrança das mensalidades ocorrerá a partir da data de solicitação.
1.5.3 No caso de solicitação de mudança de categoria de associado voluntário, conforme estatuto anterior, para associado efetivo, cumprindo as normas do atual estatuto, a cobrança das mensalidades ocorrerá a partir da data de solicitação.
II – DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS:
2.1. Poderão se candidatar a Diretoria Executiva os associados efetivos, em dia com suas obrigações estatutárias.
2.2. Poderão se candidatar ao Conselho Fiscal os associados efetivos, em dia com suas obrigações estatutárias, sendo que para preenchimento das vagas, preferencialmente um dos membros titulares deverá ter formação técnica ou superior em Ciências Contábeis.
2.3. Estarão habilitados a serem votados os associados efetivos que inscreverem suas chapas de acordo com os critérios abaixo estipulados:
2.3.1. As chapas deverão ser inscritas junto à Secretaria da ACIC, nos dias úteis, das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira, a partir da publicação do Edital de Convocação, encerrando-se o prazo no dia 06 de outubro de 2021, devidamente preenchida e acompanhada dos seguintes documentos:
2.3.1.1. Nominata completa dos componentes, constando o cargo que cada um irá ocupar, RG e CPF, seguido das respectivas assinaturas, conforme modelo em anexo;
2.3.1.2. Cópia legível do RG, CPF e Comprovante de residência, atualizados, de cada um dos candidatos pertencentes à chapa;
2.3.1.3. Certidão Conjunta negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União disponível no site da Receita Federal;
2.3.1.4. Cópia do laudo oftalmológico constando CID e acuidade visual, com validade máxima de 2 (dois) anos, para aqueles que, conforme os dispositivos estatutários da Instituição, ocuparão cargos que exijam tal condição;
2.3.1.5. Comprovante da condição de associado, conforme o item I;
2.3.1.6. Ter idade mínima de 18 anos e ensino médio completo;
2.3.1.7. Declaração comprobatória de conclusão das atividades relativas à reabilitação básica, conforme Art. 69 do Estatuto Social, assinada pelo candidato;
2.3.1.8. Certidão negativa de antecedentes criminais em âmbito estadual e federal;
2.3.1.9. Comprovante de quitação da contribuição financeira.
2.4. Fica vedado a candidatura do cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 2º (segundo) grau ou por afinidade, entre candidatos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal da mesma chapa.
2.5. Fica vedado a candidatura do cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 2º (segundo) grau ou por afinidade, entre o candidato a Presidente e os demais integrantes da mesma chapa.
2.6. Cada chapa terá o direito a um fiscal que acompanhará o processo de votação e apuração, o qual deverá ser informado no ato da inscrição da chapa ou até 72 horas antes da Assembleia de Eleição.
2.7. As chapas serão homologadas pela Comissão Eleitoral e publicadas em tinta e em Braille na sede da ACIC, bem como divulgadas no grupo de discussão e nas mídias sociais da entidade até o dia 20 de outubro de 2021.
III – DA VOTAÇÃO:
3.1. A relação dos associados efetivos a votar e serem votados e de assistidos habilitados a votar será divulgada no dia 01 de outubro de 2021.
3.1.1. Apenas o associado efetivo ou assistido que constar na lista divulgada pela Comissão Eleitoral terá direito a voto.
3.1.2. No caso do associado efetivo ou assistido optar por nomear um procurador deverá fazê-lo mediante documento registrado em cartório por autenticidade, cujo modelo encontra-se disponível na Secretaria da ACIC. É obrigatório que o outorgado seja associado efetivo ou assistido e conste da lista divulgada pela Comissão Eleitoral.
3.1.3. Será permitida apenas uma procuração por associado.
3.2. Os profissionais contratados pela Associação ou cedidos por órgãos governamentais do Estado e Município e iniciativa privada que são associados efetivos, não poderão candidatar-se a cargo eletivo.
3.3. No dia da eleição o associado efetivo e assistido deverá apresentar documento oficial com foto para votar.
3.4. Caso tenha mais de uma chapa inscrita, até o dia 25 de outubro de 2021 será realizado um debate para que as mesmas apresentem suas propostas, no auditório da ACIC, em data e horário a ser divulgado posteriormente.
IV – DO DIA, LOCAL E HORA DA VOTAÇÃO:
4.1. Conforme Edital de Convocação, a assembleia de eleição ocorrerá no dia 27 de outubro de 2021, na sede da ACIC, e o período de votação iniciará as 10h00min e será encerrado as 15h00min impreterivelmente.
4.2. O processo de apuração dos votos ocorrerá logo após o encerramento do prazo de votação.
4.3. Em caso de chapa única a votação será realizada no momento da Assembleia, não sendo necessário, permanecer no local até as 15h00min.
4.4.. A solenidade de Diplomação da nova Diretoria e Conselho Fiscal ocorrerá no dia 17 de dezembro de 2021.
4.5. A posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal será automática no dia 01 de janeiro de 2022.
4.6. Havendo dúvidas quanto às informações contida nesse edital a comissão se disponibiliza a esclarecimentos.
Florianópolis, 19 de agosto de 2021.
Comissão Eleitoral
Thaísa Munhoz Fagundes – Coordenadora
Luciane de Souza e Silva
Lidiane Cristina da Costa Barbosa
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA ADMISSÃO DE ASSOCIADO
NOME DO INTERESSADO (A):
ENDEREÇO RESIDENCIAL
Nº:
COMPLEMENTO:
BAIRRO
CIDADE:
ESTADO
CEP
TELEFONE
E-MAIL
CÉDULA DE IDENTIDADE
ÓRGÃO EXPEDIDOR
UF
CPF
ESTADO CIVIL
NATURALIDADE
ESTADO
NACIONALIDADE
DATA DE NASCIMENTO
ESCOLARIDADE
NOME PAI
NOME MAE
POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA SIM0
NÃO 0
TIPO DE DEFICIÊNCIA: DEFICIENCIA VISUAL0
CEGO TOTAL0
Baixa Visão 0
CID
SURDOCEGO0
CID
OUTRA DEFICIÊNCIA 0Qual?
CID
Em caso de baixa visão, utiliza qual tamanho de fonte ampliada?
Em caso de cego total, faz o uso do braile?
Eu,(escrever aqui nome completo) (escrever aqui qualificação-nacionalidade) ,(escrever aqui estado civil) e (escrever aqui a profissão) , venho por meio deste requerer a admissão como associado (a) da ACIC na categoria de :
Associado (a) Efetivo (a) 0 Valor da contribuição mensal R$
Associado (a) Assistido (a) 0
A contribuição se dará por meio da seguinte modalidade:
Depósito Identificado na Conta da Instituição Conta da Energia Elétrica Pagamento Presencial:
DATA DO REQUERIMENTO:
ASSINATURA DO (A) REQUERENTE:
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA ACIC
ADMISSÃO SIM 0 NÃO 0
DATA DE ADMISSÃO AD REFERENDUM: DATA DA HOMOLOGAÇÃO:
NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL:
FUNÇÃO:
ASSINATURA:
ANEXO II
Nominata dos Componentes da Chapa:____
Diretoria Executiva:
Presidente:
RG:
CPF:
Assinatura:
Vice-presidente:
RG:
CPF:
Assinatura:
Diretor(a) de Atendimento Especializado:
RG:
CPF:
Assinatura:
Diretor(a) de cultura, Esporte e Lazer:
RG:
CPF:
Assinatura:
Diretor(a) de Administração:
RG:
CPF:
Assinatura:
1º Tesoureiro(a):
RG:
CPF:
Assinatura:
2º Tesoureiro(a):
RG:
CPF:
Assinatura:
1º Secretário(a):
RG:
CPF:
Assinatura:
2º Secretário(a):
RG:
CPF:
Assinatura:
Conselho Fiscal:
1º Titular:
RG:
CPF:
Assinatura:
2º Titular:
RG:
CPF:
Assinatura:
3º Titular:
RG:
CPF:
Assinatura:
1º Suplente:
RG:
CPF:
Assinatura:
2º Suplente:
RG:
CPF:
Assinatura:
3º Suplente:
RG:
CPF:
Assinatura: